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Perguntas Frequentes
a)VALOR DA TAXA
a.1. Qual é o valor da taxa?
a.4. Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
a.5. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
a.6. A taxa municipal está sujeita a IVA?
b.1. Em que período é aplicada a taxa?
b) APLICAÇÃO NO TEMPO
b.2. A taxa deve ser paga na data da dormida ou quando for emitida a fatura dos serviços de alojamento?
b.3. No caso de contratos já assinados com operadores que não querem assumir o acréscimo da taxa ou que pretendem que os hóspedes liquidem a taxa diretamente no empreendimento turístico ou no estabelecimento de alojamento local, como deve ser cobrada a taxa?
b.4. Em caso de overbooking em que um hotel encaminha os seus clientes para pernoitar noutro hotel e fatura a totalidade das noites a uma agência, quem é responsável pela liquidação da taxa e envio do respetivo montante ao Município de Oeiras?
c) A QUEM SE APLICA?
c.1. A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
c.2. É devida taxa pelos hóspedes que necessitem de realizar exames, tratamentos e consultas médicas? E é necessário algum comprovativo?
c.3. O acompanhante do hóspede que se desloca por razões médicas está sujeito ao pagamento da taxa?
c.4. Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão sujeitos ao pagamento de taxa?
d) EM QUE SITUAÇÕES É DEVIDA TAXA?
d.1. Se o hóspede não pernoita, mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
d.2. Os estabelecimentos de alojamento local de apoio aos peregrinos, devem cobrar taxa turística?
e) FATURAÇÃO
e.1. Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
e.2. Pode ser emitida uma fatura única da taxa por família ou grupo?
e.3. A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
e.4. Um empresário em nome individual com um alojamento local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a taxa municipal turística. Como deve proceder para emitir uma fatura referente à taxa municipal turística?
e.5. O montante total cobrado tem de ser declarado às finanças nos ficheiros SAF-T?
e.6. Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?
f) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
f.1. Qual o procedimento a adotar pelas entidades exploradoras para obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da taxa municipal turística?
f.2. Como se processa a obtenção do consentimento por parte dos respetivos hóspedes na recolha destes dados pessoais?
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